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Legislação para clínica de estética: como cumprir o que diz a lei

Cumprir a legislação pode ser difícil, mas existem saídas mais fáceis.

13/5/2021 –

Cumprir a legislação pode ser difícil, mas existem saídas mais fáceis.

Cumprir o que diz a legislação para clínica de estética é fundamental não apenas para oferecer um bom atendimento aos clientes. Estar de acordo com as regras da ANVISA e leis trabalhistas permite cuidar dos funcionários e ainda evita que a clínica sofra sanções.

O que diz a legislação para clínica de estética?
Para que todas as leis sejam cumpridas e dores de cabeça não surjam, o primeiro passo é conhecer as regras. Em relação ao funcionamento das clínicas de estética e outras atividades similares, a referência a ser seguida foi estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitárias (ANVISA).

O regulamento determina desde as características necessárias do imóvel para o funcionamento da clínica (como medidas, ambientes e cores), até as exigências para a realização dos procedimentos e uso dos equipamentos.

Quais as leis e normas na contratação de funcionários?

Férias remuneradas
Os colaboradores têm direito a 30 dias de férias remuneradas após completarem um ano de trabalho na empresa. O pagamento deve ser feito em até dois dias antes de as férias terem início. É importante lembrar que essa remuneração corresponde ao valor recebido mensalmente pelo colaborador, com o acréscimo de 1/3.

De acordo com as novas regras, também é permitido flexibilizar o período de férias, favorecendo tanto os colaboradores quanto a empresa. Isso porque se tornou possível negociar os dias de descanso, dividindo-o em três períodos, sendo ao menos um deles com duração de 15 dias.

Banco de horas
A Reforma Trabalhista também trouxe mudanças em relação ao banco de horas, que já não precisa ser praticado de maneira informal. A legislação agora possibilita a negociação com os colaboradores.

Porém, algumas regras devem ser observadas nesse momento. As folgas concedidas para compensar as horas extras não devem ultrapassar o período de seis meses. Além disso, deve haver um acréscimo de 50% ao pagamento de horas extras quando a folga não for concedida dentro do prazo.

13º salário
Ao final de cada ano há o pagamento do 13º salário, que corresponde a um salário extra para o trabalhador. O pagamento do benefício pode ser feito em duas parcelas, sendo a primeira metade até o mês de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Também é possível antecipar o 13º para as férias ou mês em que o colaborador faz aniversário.

Licença-maternidade
A licença-maternidade garante à mulher o direito de afastamento das atividades do trabalho por 120 dias. O benefício pode ter início a partir do último mês de gravidez e, durante esse período, a remuneração mensal é feita por meio do INSS. A legislação ainda oferece estabilidade de emprego para a mulher a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

FGTS
Todos os meses a empresa deve realizar o depósito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente a 8% do salário bruto do colaborador da clínica de estética. O saque desse valor poderá ser feito em situações específicas pelo trabalhador, como em caso de financiamento de imóvel, certos tipos de doenças ou demissão sem justa causa.

Aviso prévio
O aviso prévio acontece quando o empregador ou o colaborador desejam o desligamento da empresa sem justa causa. Nesse caso, é necessário comunicar à outra parte anteriormente sobre a decisão de rescindir o contrato de trabalho. O tempo de cumprimento do aviso tem a duração de 30 dias.

Quando o empregador demite o colaborador sem o período do aviso prévio, deverá indenizá-lo. Se o contrário ocorre, ou seja, o colaborador pede a demissão sem o cumprimento do aviso prévio, o salário correspondente pode ser descontado.

Como um software de gestão pode ajudar
O uso de um software de gestão é mais do que útil para o cumprimento das normas para a clínica de estética. Um sistema elaborado especificamente para esse tipo de empreendimento evita erros que podem ser cometidos manualmente, além de permitir integrar os setores, automatizar processos e oferecer informações precisas.

Ao implementar um software na clínica, será possível identificar de maneira mais fácil e rápida quais são as operações necessárias em relação à administração dos vários setores que envolvem o negócio. Além disso, também deixa em dia todas as obrigações relacionadas à contratação e manutenção da equipe.

É fundamental que cumpra a legislação para clínica de estética para não ter problemas relacionados à vigilância sanitária e direitos trabalhistas. Com o uso da tecnologia como aliada, esse processo pode ser realizado de maneira mais prática e eficaz, poupando tempo e evitando a ocorrência de erros.

Website: https://www.bellesoftware.com.br/