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Decisão de STJ permite ao contribuinte pedir restituição nas cobranças de imposto sobre doação em vida após prazo de cinco anos

Resultado do julgamento beneficiará outros milhares de processos no Brasil e cobranças fora desse prazo poderão ser extintas

Belo Horizonte, Minas Gerais. 7/6/2021 – “O ganho inédito dessa causa não só beneficia a cliente da ação mas outras causas de mesma natureza no Brasil”

Resultado do julgamento beneficiará outros milhares de processos no Brasil e cobranças fora desse prazo poderão ser extintas

Uma recente decisão inédita da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o Estado tem cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, com a decisão, os contribuintes que receberam doação em vida e pagaram a contribuição feita em prazo superior aos cinco anos, podem pedir restituição nas cobranças feitas pelo estado após esse período. A decisão gerou uma nova jurisprudência para ser adotada em todas as instâncias. Além disso, as cobranças feitas fora desse prazo poderão ser extintas em qualquer instância em processos em andamento. Para a advogada Maria Juliana Fonseca Bernardes, sócia do Escritório Bernardes & Advogados Associados, o ganho inédito dessa causa não só beneficia a cliente da ação mas outras causas de mesma natureza no Brasil. Além disso, a ação reforça a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações e não imputar ao contribuinte todo o ônus, reforça a advogada que ganhou a causa. O prazo deve ser contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

Atualmente existem milhares de processos tramitando no STJ sobre pessoas que recebem doações em vida e têm problemas relacionados ao cumprimento de prazos para arrecadação do ITCMD. Muitas, inclusive, nem sabem da existência desse imposto e são surpreendidas pela cobrança. No processo, a cliente é uma contribuinte que recebeu uma doação em vida, declarou no Imposto de Renda, mas não comunicou à Fazenda Pública, resultando na cobrança do imposto com juros após os cinco anos. “Nossa argumentação se baseou no fato de que não poderia ser cobrado da contribuinte o ITCMD após o prazo de cinco anos, porque assim como o contribuinte tem suas obrigações de informar a Fazenda dentro dos prazos previstos na lei, o Estado também tem que desempenhar o papel de fiscalizar e cobrar dentro desse período”. De acordo com o Portal da Transparência de Minas Gerais, a arrecadação do governo estadual com ITCMD em 2019 e 2020 foi de R$ 947 milhões e R$ 996 milhões, respectivamente. Nos dois anos esses valores representaram 1,5% do total da receita do Estado.

Vantagens da doação em vida

A advogada explica que a doação em vida é uma forma legal de transferir bens, como, por exemplo, imóveis, sem que haja um processo de compra e venda. “Uma das principais vantagens é poupar a família de um processo complexo e burocrático, como é o inventário, em um momento tão delicado da vida”. Além disso, ela menciona também que realizando um inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, será necessário um advogado que acompanhe o processo. “Os honorários advocatícios variam muito, mas podem chegar a até 20% do valor total do inventário, ou seja, realizando a doação em vida é possível economizar esse gasto”. Finalmente, outro ponto positivo da doação em vida, segundo a advogada, é que ela pode ser feita aos poucos, conforme o “bolso” permitir, tendo, portanto, o seu impacto financeiro diminuído ao longo do tempo, diferentemente do inventário.

ITCMD deve aumentar pós-pandemia

Já há tese de que o ITCMD pode estar na lista de impostos que serão aumentados pelo governo em breve como estratégia para cobrir o rombo nos cofres públicos devido à pandemia. Ciente disso, a advogada alerta para a importância do planejamento sucessório e de realizar em vida a doação.

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