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Reforma tributária 2021, projeto de lei cria novos impostos

A primeira etapa da reforma tributária trouxe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS.

Uberlândia MG 27/10/2021 – De acordo com a assessora do Ministro Paulo Guedes em entrevista, “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e COFINS embutido nas suas compras”.

A primeira etapa da reforma tributária trouxe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS.

A primeira fase da reforma tributária foi apresentada pelo ministro da economia Paulo Guedes no dia 21 de Julho de 2020 e apresentado no Projeto de Lei número 3887/2020.

Nessa fase, ocorreu a criação da CBS em substituição à cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS.
A alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ou seja, o objetivo da mudança é acabar com a cumulatividade de incidência tributária, fazendo cobranças apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Nesse sentido, é proposto a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos (IBS e CBS). De acordo com a Vanessa Canado (assessora do Ministro Paulo Guedes), “Hoje o adquirente

Estima-se que tanto a primeira quanto a segunda parte da reforma tributária entrarão em vigor a partir de Janeiro de 2022.

O que é CBS e suas vantagens

CBS significa Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços. É um novo imposto criado a partir da primeira fase da reforma tributária cujo intuito é substituir outros impostos, como o PIS/Pasep e COFINS com o objetivo simplificar e racionalizar a tributação sobre a produção e comercialização de bens e a prestação de serviços.

De acordo com a Vanessa Canado (assessora do Ministro Paulo Guedes), “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e COFINS embutido nas suas compras”.

Esse novo modelo traz como um dos objetivos uma ampla transparência dessas informações. De acordo com José Barroso Tostes Neto (Secretário Especial da Receita Federal), essa foi uma substituição do sistema tributário que traz uma economia e estimula o crescimento econômico, trazendo mudanças relevantes para que haja um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário.

Essa mudança visa a diminuição dos processos de discussão administrativa na Receita Federal relacionadas ao PIS/COFINS (cerca de 20% dos processos atuais) e a diminuição dos processos em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições (cerca de 25% dos processos atuais).

Isso deve às mudanças que o PIS/COFINS sofreu durante os anos, o tornando cada vez mais um sistema complexo em relação aos cálculos necessários.

Dessa forma, não integra sua base de cálculo os valores de ICMS, ISS, da própria CBS e dos descontos incondicionais destacados no documento fiscal.

Vale ressaltar que esse novo imposto virá com uma alíquota geral no valor de 12%, sendo imune entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pela legislação, nos termos do § 7º do art. 195 da Constituição Federal. A isenção deste imposto refere-se aos templos de qualquer culto, aos partidos políticos, incluídas as suas fundações, os sindicatos, federações e confederações e os condomínios e edifícios residenciais.

O que é IBS e suas vantagens

De acordo com as alterações constitucionais propostas pela a PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e pela PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando de reforma tributária, IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

Seu uso refere-se a todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, 3 escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal no quadro normativo atualmente em vigor. Ou seja, empresas que não possuem os impostos ICMS estadual e ISS municipal terão como imposto o IBS.

De acordo com a PEC 110 e a PEC 45, serão substituídos nove impostos, que são IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Dessa forma, o IBS terá uma alíquota padrão e outras alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços.

Portanto, a alíquota pode diferir, dependendo do bem ou serviço, mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional.

Vale ressaltar que até o atual momento, a transição desses impostos terá vigência de 15 anos. A partir da criação desses impostos, cada União, Estado, Distrito Federal e Município receberão parcela das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos.

Após a implementação definitiva do novo sistema de cobrança, com previsão de 5 anos, a regra descrita é progressivamente substituída pelo princípio do destino, à razão de um décimo ao ano.

Segunda Fase da Reforma Tributária

Em Junho de 2021, o site do Governo Federal divulgou uma cartilha sobre a Segunda Fase da Reforma Tributária que traz consigo às mudanças sobre a reforma do Imposto de Renda para pessoa física, pessoa jurídica e investimentos financeiros.

De acordo com a cartilha, essas mudanças visam a simplificação, custos menores, segurança e transparência jurídica, redução de distorções e fim de privilégios, manutenção de carga tributária regional, combate à sonegação de impostos, neutralidade nas decisões econômicas e mais investimentos e empregos.

Sobre mais detalhes em relação às mudanças da segunda fase da reforma tributária, poderá consultar o artigo “Reforma tributária 2021 é atualizada e traz novos valores da tabela de Imposto de Renda”.

Sistemas de gestão que se adequaram a essas novas regras

Apesar de não parecer, as mudanças em relação à reforma tributária estão prestes a acontecer. É importante que os sistemas de gestão empresarial comecem a se adequar, para garantir melhor segurança de seus usuários.

Para isto, os empresários terão um longo caminho pela frente para se adaptarem, além disto contadores e software houses também precisarão se adequar.

Segundo Vinícius Moura, CEO da UpGestão , um ERP em nuvens que ajuda empresários a terem melhor controle de suas empresas, alterações fiscais como estas causam um impacto enorme, principalmente na estrutura dos sistemas, e pensando nisto as regras para este sistema já foram pensadas de forma a minimizar o impacto nas adequações.

Website: https://www.upgestao.com.br/