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Advocacia preventiva e LGPD como aliada para a proteção empresarial

Faz-se necessária uma atuação preventiva, documental, contratual e interpretativa da LGPD por parte do profissional de direito, pois a sua base é uma determinação legal.

Curitiba 26/8/2021 –

Faz-se necessária uma atuação preventiva, documental, contratual e interpretativa da LGPD por parte do profissional de direito, pois a sua base é uma determinação legal.

Amparados pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, empresas de diversos segmentos, tamanhos e setores, detentoras de informações pessoais, estão se adequando às novas diretrizes, com o objetivo de ampliar a segurança digital de consumidores, fornecedores e colaboradores. Na opinião do advogado Marcos Nunes, especialista em direito contemporâneo, a lei existe para beneficiar todo mundo. “Esta lei se aplica a todos que têm acesso a dados, seja em meio físico ou digital, e será benéfica a todos. Ela vem em compasso com a necessidade do mundo atual, do fluxo de informações e compartilhamento de informações”, define.

“Com vistas a preservar a intimidade e os dados pessoais, é saudável que eles sejam protegidos, é importante para todo o coletivo que exista uma legislação que se preocupa e está em compasso com o mundo moderno e informatizado”, afirma o advogado.

O Advogado Marcos Nunes, Doutorando em Direito Empresarial, lembra que a Lei Federal nº 13.709/2018 já está em vigor há três anos e que após todo esse período de adaptação das empresas é que a LGPD iniciou, em agosto de 2021, a fase em que violações a dados pessoais passam a ser sujeitas a sanções.

“A atuação de profissionais corretos, com o desejo real de organização empresarial, constrói efetivamente um ambiente favorável à aplicação desta legislação, que não precisa ser vista de forma tão negativa como ela tem sido apresentada”, acredita.

O advogado faz um comparativo com a Lei de Defesa do Consumidor para explicar o benefício da LGPD a todos. “Aquele que obedece à lei, também tem a seu favor a legislação. O empresário que é fornecedor de produto ou serviço, em determinada relação ele também é o consumidor, então, não se pode enxergar a lei apenas pelo viés negativo. O empresário pode lembrar que ele mesmo já compartilhou dados, portanto, ele protege, mas também é protegido”, explica.

Em uma visão ainda mais abrangente, o advogado Marcos Nunes lembra que a LGPD também está presente sob um aspecto maior de organização das empresas. “Quando se fala em compliance e governança corporativa e todos os selos e autenticações de reconhecimentos que as empresas buscam, inclusive no âmbito internacional, para si, também é importante considerar a aplicabilidade da LGPD e o seu envolvimento com as boas práticas empresariais como um todo”, lembra.

Educação digital
O acesso à internet e a escolha das páginas para navegar na web é também uma responsabilidade individual, contudo, o internauta não possui conhecimento a respeito dos riscos a que está exposto em cada click.

Para exemplificar os perigos do mundo digital, o advogado lembra o livro A Era do Capitalismo de Vigilância, de Shoshana Zuboff. A obra fala do comportamento das pessoas na internet e de como as redes sociais estão vigiando os seus dados e acessos para direcionar produtos e serviços de acordo com o perfil e o gosto de cada um. “A LGPD é fruto da evolução social e trabalha no compasso e fluxo das informações da atualidade”, afirma. Segundo Marcos Nunes, a nova lei também existe para defender essa liberdade de acesso, preservando os seus dados.

Positivamente, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para coibir abusos por parte de empresas mal intencionadas, que vendem lista de clientes, por exemplo. “Protege aquilo que é íntimo e pessoal e precisa ser resguardado e também vem com aplicações a tudo aquilo que ultrapassa o limite do razoável nesse armazenamento e compartilhamento de dados”, considera.

Atuação preventiva
Na visão do advogado Marcos Nunes, a profissional do direito pode atuar, primeiramente, de forma preventiva à LGPD. É importante ter consciência que a lei deve transitar em todas as áreas da empresa que se conectam com dados pessoais, seja dos clientes ou dos colaboradores. É a adequação, não apenas dos departamentos jurídicos e de tecnologia, mas do RH, transportes, logística, vendas e de atendimento ao cliente, entre outros.

“Trata-se de uma lei, efetivamente, multidisciplinar. Deve existir, de forma saudável, uma interdisciplinaridade e o profissional de direito poderá auxiliar no processo de sua aplicação no ambiente interno da empresa, adequando os contratos a essa nova realidade, criando documentos informativos e mecanismos de autorização ao fornecedor de dados”, disse.

“Portanto, existe uma atuação preventiva, documental, contratual e interpretativa da LGPD muito importante por parte do profissional de direito, pois a sua base é uma determinação legal”, complementa.

Atuação repressiva
Na fase repressiva da situação, em casos de imputação da lei às empresas ou pedidos de indenizações que poderão ocorrer, o profissional de direito que atuou com excelência na fase preventiva poderá funcionar em defesa da empresa. “Ele conseguirá demonstrar que tudo o que a lei exige foi cumprido”, disse.

No Brasil, a LGPD prevê multas que podem variar de 2% do faturamento bruto a até R$ 50 milhões por infração. O valor é alto, mas é uma forma de chamar a atenção para a importância de se proteger os dados pessoais de todos.

Por isso, empresas de diversos segmentos, tamanhos e setores precisam se adequar à LGPD, com o objetivo de ampliar a segurança digital de consumidores, fornecedores e colaboradores.

Website: https://www.marcosnunes.adv.br