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Multa de até R$ 50 mi: sanções da LGPD começam a valer

As empresas brasileiras encontram dificuldade da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, por falta de informação e recursos financeiros. As multas foram regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as empresas podem ser fiscalizadas e multadas.

São Paulo, SP 1/12/2021 – A adequação à lei geral de proteção de dados é tão importante quanto aplicar o Código de Defesa do Consumidor na empresa.

As empresas brasileiras encontram dificuldade da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, por falta de informação e recursos financeiros. As multas foram regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as empresas podem ser fiscalizadas e multadas.

Desde agosto de 2021, descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) gera punições em todo território nacional. Apesar de já ter entrado em vigor desde 2020, foi estabelecido um intervalo para as empresas se adequarem. No entanto, até hoje a maior parte ainda não está preparada para efetivar as adequações.

Esta dificuldade de adaptação foi confirmada em pesquisa realizada, entre janeiro e abril de 2021, pela RD Station, Empresa de software, sediada em Florianópolis SC. O levantamento incluiu 997 empresas brasileiras. Os resultados mostraram que enquanto 77% das companhias estão atrasadas, outros 69% nem sequer contam com políticas construídas, no sentido de procederem à proteção dos dados dos clientes em conformidade com  a LGPD.

Muitas empresas correm graves riscos de receberem sanções pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Este órgão, vinculado à Presidência da República, já iniciou oficialmente sua atuação, apesar de ainda não poder valer-se de todas as penalidades previstas. A aplicação das sanções está sujeita a certas diretrizes. Estas já foram apontadas e submetidas à consulta pública, entre os meses de maio e junho de 2021, com exceção da metodologia para o cálculo de multas, que ainda está em elaboração.

Apesar de já estar atuante, a ANPD ainda precisa aguardar a publicação de documento que esclarece como as multas serão aplicadas. Conforme o parágrafo 1º do art. 53 da LGPD, devem ser publicadas, previamente, metodologias de orientação para o cálculo do valor-base, das sanções de multa. Enquanto tal publicação não for feita o órgão se limitará a penas educativas. Conforme informa a própria ANPD, as sanções serão aplicadas de modo gradativo, ou seja, de modo escalável, considerando-se o teor de gravidade da infração e apreciação de outras circunstâncias previstas nos termos da Lei.

Apesar da severidade de algumas punições, nota-se que a primeira delas, “Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”; possui  caráter admoestativo e educativo e impõe penalidade mais branda. É esta que será adotada, inicialmente. As empresas que forem flagradas cometendo infrações serão, por enquanto, advertidas, mas não estarão livres das multas que podem chegar a 50 milhões, se não se adequarem à LGPD.

Nesse caso, é preciso buscar orientação para implementar a LGPD o quanto antes, pois essa ação, apenas educativa, não durará para sempre, visto que a ANPD já está providenciando a regulamentação das metodologias que vão direcionar as sanções de multas. Isto dá início a uma corrida a favor da adequação à LGPD já que o tempo considerado período adaptativo está oficialmente finalizado. 

Cabe agora aos que ainda não harmonizaram seus sistemas com a  Lei Geral Proteção de Dados, iniciar o quanto antes este processo. Uma maneira de agilizar este procedimento é buscar por ajuda. Isso pode ser feito por meio de consultorias com profissionais especializados ou cursos que esclareçam com detalhes as normas da LGPD.

Empresas que não conseguem estar em compliance com as leis são vistas com desconfiança pelo público, cada vez mais exigente dos tempos atuais.

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