O Outubro Rosa começou e com ele a campanha de conscientização sobre o câncer de mama – que tem a segunda maior incidência de casos no Brasil, atrás somente do câncer de pele não-melanoma. De acordo com o INCA, em 2020 foram 66,28 mil novos casos e uma estimativa de 17,5 mil óbitos pela doença. Todas essas pacientes têm direitos específicos por causa da doença e nós listamos alguns deles aqui.
Auxílio-doença
É um benefício mensal que a mulher com câncer de mama tem, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos. Sendo segurada, a paciente tem direito ao benefício mesmo que não tenha feito o pagamento de 12 contribuições.
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Aposentadoria por invalidez
Se a mulher com câncer ficar com alguma sequela que gere incapacidade permanente, ela pode se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI). É preciso comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS.
Saque FGTS e PIS
A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver câncer de mama (ou, ainda, que tenha dependente com câncer) poderá fazer o saque do FGTS. Além disso, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora. Isso se ela tiver sido cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988. Vale para a fase sintomática da doença.
Isenção do IPVA, ICMS e IPI
A mulher com câncer de mama têm direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e à reconstrução da mama de forma gratuita. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, por exemplo, é preciso que o paciente vá primeiramente ao Detran e solicite uma via de serviço para a junta médica. Depois disso, é necessário fazer uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.
Direito de ter acompanhante
A segurada do INSS que precisar de assistência permanente de outra pessoa tem o direito de manter um acompanhante em consultas ou procedimentos.
Direito ao tratamento e à prevenção
Por fim, é importante lembrar: o SUS deve garantir o diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer, que deve começar em até 60 dias contados a partir do dia em que o diagnóstico foi feito. O exame preventivo também tem que ser garantido pelo Sistema Único de Saúde. Vale ressaltar, também, a importância do autoexame para identificar possíveis sintomas da doença.